Image

GOLPE DO INTERMEDIÁRIO NA COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS: COMO REAGIR RÁPIDO

Publicado em: outubro 22, 2025 por Dra. Priscila Vieira Morelli Idalgo

Quando a negociação de um carro parece boa demais e um “terceiro” exige centralizar a conversa, acenda o alerta. No chamado golpe do intermediário, o fraudador aproxima comprador e vendedor, impede que conversem entre si e faz o pagamento ir para a conta dele. O vendedor não recebe; o comprador fica sem carro e sem reembolso. Aqui, a ideia não é apontar culpados. É orientar com clareza, no passo a passo, para você reduzir danos e ganhar previsibilidade.

Regra de ouro do vendedor: só entregue chave e documentos com crédito compensado na sua conta (comprovante isolado não basta). Regra de ouro do comprador: pague apenas ao titular do veículo (mesmo nome no CRV/CRLV-e e no documento de identificação).

Como o golpe acontece?

  1. O golpista copia ou cria um anúncio atrativo.
  2. Fala separadamente com comprador e vendedor, fingindo ser parente/funcionário ou “amigo que vai facilitar”.
  3. Cria pressa (“tem outro interessado”), oferece desconto e proíbe contato direto entre as partes.
  4. O comprador paga (geralmente via PIX) para a conta do golpista; o vendedor, sem ver o dinheiro, não entrega o carro.
  5.  

Suspeitei agora: O que fazer sem perder tempo?

  • Pare a transação. Não entregue o veículo, chave, CRV/CRLV-e e não reconheça firma.
  • Se você é o comprador, não faça pagamentos.
  • Guarde provas: prints do anúncio e das conversas, dados bancários, recibos, horários.
  • Boletim de Ocorrência (on-line ou presencial) com o máximo de detalhes.
  • Contate o banco imediatamente: relate a fraude; se foi PIX, peça avaliação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável.
  • Avise a plataforma/marketplace para preservação de logs.
  • Busque orientação jurídica: cada hora conta para pedir medidas de urgência e organizar as provas.
  •  

SE VOCÊ É VENDEDOR

  • Não entregue nada sem o valor compensado na sua conta.
  • Exija contato direto com o comprador (uma videochamada costuma derrubar o teatro).
  • Se já está no cartório, não reconheça firma sem crédito confirmado.
  • Em caso de tentativa de golpe, faça BO, notifique as partes e procure assessoria jurídica para resguardar sua responsabilidade.

SE VOCÊ É COMPRADOR

  • Confirme titularidade: quem recebe precisa ser o proprietário do veículo.
  • Desconfie de urgência e de “proibições” de contato com o dono.
  • Se já pagou a terceiro: BO imediato, contato com o banco (MED, se cabível), notificação ao vendedor e suporte jurídico.

PREVENÇÃO (CHECKLIST OBJETIVO)

  • Dinheiro certo, conta certa: titular do anúncio = titular do veículo = titular da conta.
  • Conferência cruzada: nome/CPF nos documentos, no CRV/CRLV-e e na conta de recebimento.
  • Contato direto entre comprador e vendedor (ligação ou vídeo).
  • Sem pressa: recuse prazos irreais e “descontos relâmpago”.
  • Cartório com cautela: reconhecimento de firma e entrega do CRV só após compensação.
  • Documente a venda (contrato) e registre a transferência conforme as regras do seu estado.

Paguei via PIX. Consigo reaver?

Depende do tempo da comunicação, do saldo na conta recebedora e da avaliação do banco. Registre BO e solicite análise pelo MED quando aplicável.

O carro já foi entregue.

Quanto antes a medida judicial, maiores as chances de evitar nova transferência e diminuir prejuízos.

Na MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB/SP 22.232), unimos técnica e acolhimento para agir rápido, organizar provas e definir a melhor estratégia para o seu caso.

Se for do seu interesse, é possível agendar consulta para uma análise personalizada e sigilosa.

Temos um time de especialistas para lhe auxiliar nestas questões jurídicas e em tantas outras que você precisar.

Se for do seu interesse, é possível agendar consulta pelo WhatsApp: http://bit.ly/morellidavilawhatsapp 

Dra. Priscila Vieira Morelli Idalgo
OAB/SP nº 315.110


Image
OAB/SP 315.110 Dra. Priscila Vieira Morelli Idalgo
Especialista em Direito Civil, com foco em mediação e resolução de conflitos.

Especialista em Direito Civil, com foco em mediação e resolução de conflitos.

Compartilhar: