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Violência contra a mulher no Brasil: porque é um dever jurídico e social combatê-la!

Publicado em: novembro 11, 2025 por Dra. Júlia Morelli d'Avila

O que é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres?

Celebrado mundialmente em 25 de novembro, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres foi instituído pela ONU em memória às irmãs Mirabal, brutalmente assassinadas por resistirem à ditadura na República Dominicana.

No Brasil, essa data adquire contornos ainda mais graves. Apesar de termos uma das legislações mais avançadas do mundo no papel, a realidade concreta mostra que as estruturas de poder, justiça e convivência seguem permitindo, e muitas vezes legitimando, a violência de gênero.

A violência contra a mulher não se resume à agressão física, ela também assume as formas psicológicas, sexuais, patrimoniais, institucionais e, cada vez mais, digitais, moldadas por discursos de ódio e misoginia.

O que vive quem sofre violência?

Falar de violência contra a mulher não é apenas lidar com estatísticas, é falar de vidas interrompidas, silenciadas, oprimidas.
É falar da mulher que vive com medo, da mulher que foi desacreditada ao denunciar, daquela que perdeu sua liberdade mesmo estando viva.

O dia a dia de uma vítima é repleto de:

  • Medo cotidiano.
  • Silêncio imposto pela manipulação ou ameaça.
  • Inversão de culpa, onde a vítima é responsabilizada por ser violentada.
  • Falta de acesso à Justiça, proteção efetiva e dignidade.

O Direito precisa sair do discurso técnico e reconhecer a dor como um dado legítimo do processo judicial.
Empatia não é subjetiva, ela é compreensão humana aplicada à Justiça.

Marcos legais no combate à violência contra a mulher e o que muda com o PL da Misoginia?

O Brasil construiu importantes avanços legais, fruto de muita luta dos movimentos feministas e sociais.

Principais leis em vigor:

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — marco no combate à violência doméstica.
  • Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) — inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos.
  • Medidas protetivas urgentes — agora podem ser deferidas até de forma remota.
  • Criminalização da violência psicológica (2021) — reconhecimento da dor invisível como violação real.

🆕 Projeto de Lei 896/2023 – Criminalização da Misoginia
Recentemente foi aprovado no Senado Federal, o PL 896/2023 propõe a inclusão da misoginia como crime de discriminação na Lei 7.716/1989 (conhecida como Lei do Racismo).

A proposta prevê pena de 2 à 5 anos de reclusão e multa para quem praticar atos de ódio ou inferiorização contra mulheres, com base na crença de superioridade masculina.

Essa mudança representa um avanço importante: enquadra a misoginia como crime coletivo e não mais como ofensa isolada. Ela amplia a responsabilização e aponta que o problema não é individual, é estrutural e coletivo.

Reconhecer a misoginia como crime é reconhecer que discursos e atitudes violentas constroem contextos de morte.

Dever jurídico e social: o que cada um pode fazer?

A luta contra a violência de gênero não pode ser delegada apenas ao Judiciário ou às vítimas. Ela é um compromisso social, institucional e ético!

Atitudes concretas que todos devem assumir:

  • Ouvir sem julgar: Acolher relatos com empatia e discrição.
  • Agir com responsabilidade: Denunciar situações de risco (Ligue 180).
  • Educar para a igualdade: Promover conversas desde a infância sobre respeito e equidade.
  • Cobrar políticas públicas: Leis precisam de orçamento, estrutura e fiscalização para serem efetivas.
  • Advogar com propósito: A atuação jurídica deve ser técnica, mas também política no sentido mais nobre da palavra: transformação social.

A violência contra a mulher não é exceção, ela é parte de um sistema que ainda valida a desigualdade de gênero em todas as suas formas.

No 25 de novembro, não basta lembrar, é preciso agir!

O Projeto de Lei da Misoginia mostra que a legislação está, ainda que tardiamente, reconhecendo que a violência simbólica também mata. Mas sem estrutura, sem acolhimento e sem engajamento coletivo, nenhuma lei se sustenta sozinha.

Se você sofre ou conhece alguém que esteja sofrendo violência, seja ela qual for, não silencie! Procure ajuda jurídica, acolhimento psicológico e redes de apoio.

⚖️ Nós, operadores do Direito, temos a responsabilidade institucional de não sermos omissos diante dessa realidade.

Agende uma consulta e conheça seus direitos. Violência não se enfrenta sozinha, com orientação é possível romper o ciclo e reconstruir com dignidade.


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OAB/SP 465.703 Dra. Júlia Morelli d'Avila
Pós Graduada em Advocacia Consultiva, Direito de Família e Sucessões

Especialista e Pós-Graduada em Advocacia Consultiva, Direito de Família e Sucessões com forte atuação no contencioso.

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