Direito Civil

A NECESSÁRIA DUE DILIGENCE NOS CONTRATOS DO CONDOMÍNIO

De forma bem simplificada, Due Diligence é uma prática que consiste basicamente em fazer uma investigação e análise de risco de tudo que pode ocorrer no futuro, antes de se firmar um relacionamento contratual, através de relatório e respectiva documentação que o justifica, visando segurança jurídica e eficiência no negócio.

CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DEVEM SE ADEQUAR À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), que é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), entrou em vigor em setembro/2020, sendo que suas sanções, que variam de advertências à multa de R$50 milhões por infração, passaram a valer em agosto/2021. Dado o desenfreado avanço da tecnologia digital, a finalidade de tal …

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QUÓRUNS DE ASSEMBLEIAS EM CONDOMÍNIOS

Para muitos assuntos que não se exigem?quórum qualificado, apenas a maioria dos presentes já é suficiente para deliberar sobre os mesmos. Todavia, nos casos em que a lei ou a convenção exige o chamado “quórum qualificado”, como alteração da convenção ou obras,?o mesmo deve ser obedecido, para que o que for decidido em assembleia tenha validade legal, do contrário …

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VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NA TESE DO SÉCULO?

O cenário atual retrata a realidade de que muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia gigantesca em relação ao faturamento.

CRIANÇAS DESACOMPANHADAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

A presença de crianças desacompanhadas e desprotegidas dos pais nas áreas comuns do condomínio é assunto que merece toda atenção e não pode ser relegado para segundo plano.
Ainda que a Convenção e o Regimento Interno sejam omissos em relação ao regramento do tema em questão, a solução é facilmente encontrada através da aplicação da lei, a qual se sobrepõe a eles, conforme se demonstrará a seguir.

COMO LIDAR COM O MORADOR ANTISSOCIAL NO CONDOMÍNIO

Caso você deseje saber mais sobre o assunto tratado, especialmente sobre as responsabilidades do condomínio e condôminos no cumprimento das obrigações condominiais, bem como formas de conscientização e convivência em comum, ou necessite de orientação para outras questões jurídicas, basta um click.

VOCÊ REALMENTE CONHECE A TÃO FALADA “LEI DO SILÊNCIO”?

Se você disser que conhece então me apresente, pois apesar de parecer surpreendente, o fato é que NÃO
EXISTE ESSA TAL “LEI DO SILÊNCIO”, visto que não há nenhuma lei específica criada pelo Poder
Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho!

ASSEMBLEIAS VIRTUAIS – AGORA É LEI!

Em 09/03/2022 foi promulgada a Lei nº 14.309, que altera os artigos 1.353 e 1.354-A do Código Civil, passando os mesmos a vigorar nos seguintes termos:
O artigo 1.353 passa a prever:
1) Permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais por condomínios edilícios;
2) Possibilitar assembleia permanente de condomínio.

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