Existe um Projeto de Lei, designado pelo nº 179/23, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, que regulamenta o conceito de família multiespécie, como sendo aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência com seus animais de estimação.

Este projeto, por conseguinte, pretende a regulamentação de vários direitos para esses animais de estimação.  

O autor desse projeto esclarece que o objetivo é reconhecer que os animais de estimação também são considerados membros das famílias, merecendo a proteção devida nesse sentido.

Na realidade que já estamos vivendo, quando ocorre o fim da união estável ou quando surge o divórcio, encontramos algumas questões que precisam ser regulamentas, como a guarda e regulamentação de visitas, entre outras.

Se observamos bem, sem preconceitos, os animais de estimação são capazes de sentir dor, angústias, sofrimento, solidão, raiva etc. e com eles é formado vínculo afetivo. Nesse liame, com essa proposta, animais passam a ter direitos, como acesso à Justiça.

A medida também pretende limitar, para os animais submetidos a trabalho, jornada de trabalho, repouso entre outros.

Em justificativa, os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que “a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

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