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Saúde mental no trabalho: mudanças com a nova NR01 em 2025

Publicado em: maio 19, 2025 por Dr. Mauricio Augusto Sapata Martins

SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E AS ALTERAÇÕES NA NORMA REGULAMENTADORA nº 01

As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. A partir de maio de 2025, entrarão em vigor alterações na Norma Regulamentadora nº 01, que exigirão que os empregadores adequem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

De acordo com a atividade econômica e os setores onde são executados a prestação dos serviços, os empregadores deverão analisar e documentar se o ambiente laboral pode desencadear não apenas transtornos físicos ou biológicos, mas também fatores psicossociais que possam afetar a saúde mental de seus empregados.

Dentre os riscos de natureza psicossocial frequentemente discutidos em ações na Justiça do Trabalho, destacam-se: cobranças excessivas, prazos apertados, ameaças de demissão, síndrome de Burnout, depressão, síndrome do Pânico,  assédio moral, dano moral, etc.

Assim, é fundamental que o empregador investigue, previna e, uma vez identificados esses riscos psicossociais, adote medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho mentalmente saudável.

Tais medidas incluem: incentivar o respeito mútuo entre os funcionários, disponibilizar canais abertos de comunicação, promover treinamentos e capacitação, especialmente para as lideranças, sobre assédio no ambiente de trabalho e resolução de conflitos, além de oferecer suporte psicológico.

Realizar avaliações regulares para identificar e monitorar esses riscos psicossociais também é essencial.

Essas ações visam não apenas a conformidade com as disposições da Norma Regulamentadora, mas também a redução de afastamentos e prejuízos decorrentes do absenteísmo, a diminuição de ações na Justiça do Trabalho relacionadas ao tema e a prevenção de multas e sanções aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em razão do descumprimento dessa norma.

A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada que beneficia tanto os empregados quanto os empregadores, contribuindo para um ambiente mais saudável, produtivo e equilibrado, com impacto direto na consolidação da marca empresarial e na satisfação profissional do empregado.

Artigo escrito pelo Dr. Maurício Augusto Sapata Martins – OAB/SP 370.412. advogado trabalhista na MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho. Pós graduado em Direito Civil, Processual Civil e Direito Empresarial.


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OAB/SP 370.412 Dr. Mauricio Augusto Sapata Martins
Direito do Trabalho


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