Com o julgamento do Tema 1031 no Superior Tribunal de Justiça, o segurado que exerce/exerceu a profissão de vigilante, com ou sem a utilização de arma de fogo, poderá ter reconhecido seu direito à concessão de aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum.
Ocorre que, muitas destas pessoas já estão aposentadas e não aproveitaram tal decisão. Ou seja, não utilizaram o período especial em sua aposentadoria, razão pela qual podem solicitar a revisão e aumentar o valor de seu benefício.
Importante ressaltar que nem sempre é viável ingressar com a ação revisional. É imprescindível a elaboração de um cálculo para apurar eventuais acréscimos no valor da aposentadoria do vigilante.
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