
SAIBA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA DO VIGILANTE
Com o julgamento do Tema 1031 no Superior Tribunal de Justiça, o segurado que exerce/exerceu a profissão de vigilante, com ou sem a utilização de arma de fogo, poderá ter reconhecido seu direito à concessão de aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum.
Ocorre que, muitas destas pessoas já estão aposentadas e não aproveitaram tal decisão. Ou seja, não utilizaram o período especial em sua aposentadoria, razão pela qual podem solicitar a revisão e aumentar o valor de seu benefício.
Importante ressaltar que nem sempre é viável ingressar com a ação revisional. É imprescindível a elaboração de um cálculo para apurar eventuais acréscimos no valor da aposentadoria do vigilante.
Nosso escritório existe há mais de 30 anos, com atuação jurídica full service, especializado em operações multidisciplinares.
Possuímos ampla equipe de profissionais e não medimos esforços para que nossos clientes consigam ter uma vida equilibrada e tranquila, podendo contar conosco no mínimo SEMPRE!
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MORELLI & D´AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 22.232
Dra. Mônica Regina Vieira Morelli d´Avila
OAB/SP 105.203

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