Por força da avassaladora crise econômica em nosso país, elevam-se o número de CPF’s negativados em órgãos de proteção ao crédito, especialmente junto ao SPC e SERASA.
Diante deste quadro caótico, tanto clientes como fornecedores muitas vezes sofrem por desconhecerem a legislação competente, no que atine aos seus direitos e deveres.
Visando simplificar a questão, vamos tirar algumas dúvidas com relação a esse assunto nesse post:
-
Tempo de atraso de pagamento de uma conta que possibilita ao credor negativar o devedor
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não determina prazo mínimo/específico tanto, ou seja, um único dia de atraso já enseja a inclusão no SPC ou SERASA.
Não é obrigatório, porém quando o SPC e o SERASA recebem a indicação do credor para a inclusão do nome do devedor, pode enviar uma carta a este último, indicando 10 dias de prazo para a regularização antes da negativação.
-
Contas não pagas que podem ser negativadas
Qualquer conta pode ser objeto de negativação, se não paga no vencimento, o que inclui energia elétrica, água, telefone, internet, TV por assinatura etc., além das mais conhecidas, tais como: cheques devolvidos, empréstimos bancários, ações judiciais, impostos, carnês de lojas, títulos protestados e dívidas vencidas em geral.
-
Prazo para que a empresa retire o nome do devedor dos órgãos de proteção, após a quitação da dívida
O prazo é de 5 dias úteis, sendo que na hipótese de renegociação, fluirá a partir do pagamento da primeira parcela.
-
Direitos de quem foi indevidamente negativado
A primeira providência a ser tomada é procurar por um advogado de confiança e apresentar-lhe a documentação que envolve a causa, principalmente a certidão que aponta a negativação.
Com o ajuizamento da ação, é provável que o juiz a curto prazo conceda uma liminar, fixando um prazo para que o credor dê baixa na indevida negativação.
E frise-se que nesta mesma ação pode-se postular pelo recebimento de indenização por danos morais e materiais, se houver prova nesse sentido.
-
Pensão alimentícia atrasada
Na ação de execução de alimentos, se solicitado pelo credor, o Juiz pode ordenar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nesse sentido.
-
Investigar se o CPF está negativado
Para não correr o risco de cair em “pegadinhas” da internet e ganhar de brinde um vírus, sugere-se a ida pessoal consultando ao SPC e SERASA, portando seus documentos pessoais e ali solicitar a informação.
-
Prazo em que o nome pode ficar negativado
O máximo é 5 anos, a partir do primeiro dia de atraso da dívida original e não da data da negativação.
-
A prescrição da dívida
O órgão deverá fazer a baixa após decorrido o prazo legal (5 anos), sem necessidade de qualquer solicitação por parte do devedor. Se não o fizer, o consumidor poderá acioná-lo judicialmente nesse sentido e até mesmo pleitear pelo recebimento de indenização por danos morais e materiais, se houverem provas factíveis.
Considerações finais
As informações ora prestadas, sucintamente, são apenas perfunctórias, servindo apenas como norte inicial, sendo de bom alvitre a contratação de um advogado, para maior amplitude de compreensão dos direitos e deveres oriundos desta tormentosa temática.
E é nesse contexto que a MORELLI & D’AVILA pode prestar eficaz assessoria jurídica, no momento de garantir a salvaguarda de seus direitos, para que não sejam violados.
Deseja saber mais sobre a pauta tratada nesta matéria? Temos um time de especialistas para lhe auxiliar nestas questões jurídicas e em tantas outras que você necessitar.
Fique à vontade também para escrever um e-mail: contato@morellidavila.adv.br. Aproveite para curtir nossa Fan page e para acompanhar nossas atualizações no Instagram!
Se desejar, entre em contato direto conosco por WhatsApp: http://bit.ly/morellidavilawhatsapp e marque uma consulta!