Por força da avassaladora crise econômica em nosso país, elevam-se o número de CPF’s negativados em órgãos de proteção ao crédito, especialmente junto ao SPC e SERASA.

Diante deste quadro caótico, tanto clientes como fornecedores muitas vezes sofrem por desconhecerem a legislação competente, no que atine aos seus direitos e deveres.

 

Visando simplificar a questão, vamos tirar algumas dúvidas com relação a esse assunto nesse post:

 

  1. Tempo de atraso de pagamento de uma conta que possibilita ao credor negativar o devedor

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não determina prazo mínimo/específico tanto, ou seja, um único dia de atraso já enseja a inclusão no SPC ou SERASA.

Não é obrigatório, porém quando o SPC e o SERASA recebem a indicação do credor para a inclusão do nome do devedor, pode enviar uma carta a este último, indicando 10 dias de prazo para a regularização antes da negativação.

  1. Contas não pagas que podem ser negativadas

Qualquer conta pode ser objeto de negativação, se não paga no vencimento, o que inclui energia elétrica, água, telefone, internet, TV por assinatura etc., além das mais conhecidas, tais como: cheques devolvidos, empréstimos bancários, ações judiciais, impostos, carnês de lojas, títulos protestados e dívidas vencidas em geral.

 

  1. Prazo para que a empresa retire o nome do devedor dos órgãos de proteção, após a quitação da dívida

O prazo é de 5 dias úteis, sendo que na hipótese de renegociação, fluirá a partir do pagamento da primeira parcela.

 

  1. Direitos de quem foi indevidamente negativado

A primeira providência a ser tomada é procurar por um advogado de confiança e apresentar-lhe a documentação que envolve a causa, principalmente a certidão que aponta a negativação.

Com o ajuizamento da ação, é provável que o juiz a curto prazo conceda uma liminar, fixando um prazo para que o credor dê baixa na indevida negativação.

E frise-se que nesta mesma ação pode-se postular pelo recebimento de indenização por danos morais e materiais, se houver prova nesse sentido.

 

  1. Pensão alimentícia atrasada

Na ação de execução de alimentos, se solicitado pelo credor, o Juiz pode ordenar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, nesse sentido.

 

  1. Investigar se o CPF está negativado

Para não correr o risco de cair em “pegadinhas” da internet e ganhar de brinde um vírus, sugere-se a ida pessoal consultando ao SPC e SERASA, portando seus documentos pessoais e ali solicitar a informação.

 

  1. Prazo em que o nome pode ficar negativado

O máximo é 5 anos, a partir do primeiro dia de atraso da dívida original e não da data da negativação.

 

  1. A prescrição da dívida

O órgão deverá fazer a baixa após decorrido o prazo legal (5 anos), sem necessidade de qualquer solicitação por parte do devedor. Se não o fizer, o consumidor poderá acioná-lo judicialmente nesse sentido e até mesmo pleitear pelo recebimento de indenização por danos morais e materiais, se houverem provas factíveis.

Considerações finais

As informações ora prestadas, sucintamente, são apenas perfunctórias, servindo apenas como norte inicial, sendo de bom alvitre a contratação de um advogado, para maior amplitude de compreensão dos direitos e deveres oriundos desta tormentosa temática.

E é nesse contexto que a MORELLI & D’AVILA pode prestar eficaz assessoria jurídica, no momento de garantir a salvaguarda de seus direitos, para que não sejam violados.

Deseja saber mais sobre a pauta tratada nesta matéria? Temos um time de especialistas para lhe auxiliar nestas questões jurídicas e em tantas outras que você necessitar.

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