
PEQUENAS EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODEM TER VANTAGENS EM LICITAÇÃO
Muitas vezes uma pequena empresa não consegue concorrer com outras devido a muitas limitações, sejam financeiras ou estruturais.
Se você sente esta dificuldade, saiba que em uma licitação você pode ter vantagens.
Mas, afinal, o que é uma licitação?
A licitação é um procedimento administrativo que viabiliza a todos que tenham interesse prestar serviços para o governo e é pautado por alguns regramentos importantes.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, cuja obrigação é não interferir na vida privada dos cidadãos e promover o bem estar de todos.
A licitação deve ser pautada pelo princípio da isonomia (igualdade), o que significa que dentro do procedimento não pode haver privilégios entre os concorrentes.
Em síntese, todos que se submetem ao procedimento licitatório devem ser tratados igualmente.
Privilégios para Micro e Pequenas Empresas:
O que muitos não sabem é que existe uma Lei (Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2014) que concede privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte em todo o processo de licitação, por exemplo:
A exigência de comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, com possibilidade de irregularidade e possibilidade de desfrutarem de tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas.
Alguns podem perguntar: Mas isso não fere o princípio da isonomia?
A resposta é não! O que se aplica é exatamente a igualdade.
Tratar a Macro e a Empresa de Grande Porte de forma literalmente igual, geraria uma desproporcionalidade entre elas e as Micro e Pequenas, pois as primeiras sempre ganhariam em razão do seu forte poder econômico.
De outra forma, a Constituição Federal estabelece esse privilégio nos princípios gerais da ordem econômica, determinando que a União, Estados e Municípios dispensem às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Assim, essas empresas podem ser beneficiadas em procedimento licitatório para contratação junto ao Ente Público, por respeitar o princípio da isonomia e para cumprir uma determinação constitucional.
Com a assessoria jurídica da MORELLI & D’AVILA você tem respaldo e um time especialista que pode lhe orientar na melhor tomada de decisões, sempre prezando pela excelência ética.
Se você tem interesse ou dúvidas no assunto, entre em contato para saber como podemos lhe ajudar.

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