Muitas vezes uma pequena empresa não consegue concorrer com outras devido a muitas limitações, sejam financeiras ou estruturais.
Se você sente esta dificuldade, saiba que em uma licitação você pode ter vantagens.
Mas, afinal, o que é uma licitação?
A licitação é um procedimento administrativo que viabiliza a todos que tenham interesse prestar serviços para o governo e é pautado por alguns regramentos importantes.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, cuja obrigação é não interferir na vida privada dos cidadãos e promover o bem estar de todos.
A licitação deve ser pautada pelo princípio da isonomia (igualdade), o que significa que dentro do procedimento não pode haver privilégios entre os concorrentes.
Em síntese, todos que se submetem ao procedimento licitatório devem ser tratados igualmente.
Privilégios para Micro e Pequenas Empresas:
O que muitos não sabem é que existe uma Lei (Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2014) que concede privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte em todo o processo de licitação, por exemplo:
A exigência de comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, com possibilidade de irregularidade e possibilidade de desfrutarem de tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas.
Alguns podem perguntar: Mas isso não fere o princípio da isonomia?
A resposta é não! O que se aplica é exatamente a igualdade.
Tratar a Macro e a Empresa de Grande Porte de forma literalmente igual, geraria uma desproporcionalidade entre elas e as Micro e Pequenas, pois as primeiras sempre ganhariam em razão do seu forte poder econômico.
De outra forma, a Constituição Federal estabelece esse privilégio nos princípios gerais da ordem econômica, determinando que a União, Estados e Municípios dispensem às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Assim, essas empresas podem ser beneficiadas em procedimento licitatório para contratação junto ao Ente Público, por respeitar o princípio da isonomia e para cumprir uma determinação constitucional.
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