Após ter sido eleito, muitas vezes o síndico deseja mais do que depressa iniciar melhorias no condomínio, todavia, nem sempre essas vontades podem passar dos limites do cargo.

                                      Em razão disso é interessante saber o que um síndico pode e não pode fazer.

                                      De proêmio, analisemos o que o síndico pode fazer no exercício da função:

  • Fazer cumprir a convenção e no regulamento interno do condomínio, incluindo as multas aos moradores que estejam infringindo as regras;
  • Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial – sempre de maneira amigável;
  • Sugerir melhorias nas regras da coletividade e de uso das áreas comuns, a serem votadas e aprovadas;
  • Prestar contas com os condôminos sobre o número de unidades inadimplentes;
  • Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços que julgue necessários, além de acompanhar de perto o trabalho dos mesmos;
  • Executar obras emergenciais;
  • Executar campanhas de conscientização junto aos condôminos e funcionários sobre os mais diversos temas;
  • Contratar administradora, conforme o artigo 1.348 do Código Civil;
  • Acompanhar os serviços de manutenção de elevadores;
  • Pagar as contas do condomínio em dia e cumprir o que foi acordado na previsão orçamentária;
  • Cobrar que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos acordados entre os prestadores de serviços;
  • Compartilhar as tomadas de decisões com o corpo diretivo;
  • Auxiliar os moradores a tentarem se entender pelo diálogo, quando há conflitos.

                                      Nesse liame, de forma geral e resumida, os deveres do síndico são:

  1. Seguir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Representar ativa e passivamente o condomínio;
  • Manter as contas do condomínio em dia;
  • Combater a inadimplência;
  • Contratar prestadores de serviços;
  • Convocar assembleias e reuniões com o conselho;
  • Zelar pela segurança e prevenir acidentes.

                                      E o que um síndico não pode fazer?

                                      Por outro lado, ainda que pareça ser o síndico a maior autoridade do condomínio, não quer dizer que o mesmo possa fazer tudo o que deseja.

                                      Nesse diapasão, seguem abaixo alguns pontos que merecem destaque e que se caracterizam como falta grave na gestão:

  • Negligenciar regras de convivência e deixar de advertir e multar moradores que não as cumprem;
  • Deixar de prestar contas anualmente nas assembleias ou quando requisitado;
  • Contratar obras que impactem no equilíbrio das contas do condomínio ou da previsão orçamentária;
  • Não se comunicar bem com os moradores;
  • Reter documentos quando for deixar sua gestão;
  • Conceder descontos aos inadimplentes como parte do acordo;
  • Deixar vencer contratos, como de manutenção dos elevadores, extintores de incêndio e de seguro do condomínio;
  • Tomar partido em conflitos envolvendo moradores;
  • Invadir a intimidade dos moradores;
  • Ser grosseiro no trato com os funcionários e moradores;
  • Permitir que os moradores façam reformas sem ter um plano de obras, ART, projeto e demais docs. exigidos em lei;
  • Deixar de comunicar os moradores quando o condomínio for acionado judicialmente;
  • Deixar de pagar compromissos do condomínio ou pagá-los de forma impontual;
  • Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia-a-dia sem deliberação assemblear.

                                      Por todas essas relevantes razões é que a assessoria jurídica é fundamental, muitas vezes para prevenir e não ter que mais tarde remediar, para que sirva de guia ao síndico, norteando-o na gestão.

                                      É muito importante procurar por um escritório competente e com expertise na área, visando orientar-se através de uma advocacia consultiva, do que ter que encarar uma futura judicialização, por ausência de busca por prévia orientação jurídica.

                                      A MORELLI & D´AVILA tem mais de 30 anos de existência, possuindo experiência para encontrar as mais variadas soluções estratégicas na seara do Direito Condominial, contando com um time especializado disponível para lhe auxiliar nestas questões jurídicas de suma importância nos dias de hoje.

                                     Você tem dúvidas ou questionamentos sobre esse assunto? Entre em contato conosco agora e marque sua consulta via WhatsApp!

 http://bit.ly/morellidavilawhatsapp

Você pode ver mais publicações como essa se nos seguir nas redes sociais:

 @morellidavila
 @morellidavila
 www.linkedin.com/company/morelli-davila
 @morelli_davila

MORELLI & D´AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB/SP 22.232

Dr. Richard Franklin Mello d´Avila

OAB/SP 105.204