O calor chega sem pedir licença pra ninguém e o único remédio para quem não tem um “santo” ar condicionado é manter as janelas e portas das sacadas dos apartamentos em condomínios escancaradas.
Ocorre que, a “maré” olfativa de um vizinho pode visitar o seu apartamento e te forçar a entrar numa “vibe” que você não está nem um pouco a fim de curtir.
A invasão auditiva também pode acontecer, já que algum morador mais irritado pode quebrar o silêncio da noite ou da madrugada e gritar:
– Tá fumando um back de novo maconheiro? Apaga Isso!
Mas afinal, essa conduta é ou não ilegal? Considerando-se que o uso de maconha não é lícito no Brasil e, de outra feita, enquanto tramitam na justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, o que podem fazer aqueles que se sentem incomodados com a “marofa” alheia?
Fato é que, o uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas se houver alguma reclamação fundamentada de vizinhos (recomenda-se por escrito!), por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão afeta à administração do condomínio.
No caso de cigarro, as regras variam de acordo com a legislação antifumo de cada estado. Por exemplo, em São Paulo, a lei proíbe que os condôminos fumem nas áreas comuns dos prédios. No Rio de Janeiro, a proibição é mais rigorosa: os moradores não podem fumar nem mesmo na varanda do apartamento.
No caso da maconha, a primeira providência a ser tomada é o diálogo, ou seja, o síndico deverá procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre a infração às regras condominiais, o incômodo que vem causando aos demais moradores e a sujeição às multas.
A polícia deve ser acionada apenas quando os efeitos alucinógenos da maconha ou de qualquer outra droga passam a colocar em risco a vida dos demais condôminos, tornando insuportável a convivência.
Restando infrutífero o bate-papo amigável, ao Condomínio é conferido o direito/dever de punir o infrator com a aplicação de multas, de forma crescente, até que atinja o patamar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, mediante prévia deliberação da assembleia (artigo 1337, parágrafo único do Código Civil). Nesse sentido, temos:
“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.”
E como última medida, não tendo sido eficazes todas as demais que sacudiram o bolso do condômino antissocial, a expulsão do mesmo poderá ser postulada em juízo, desde que previamente deliberada em assembleia extraordinária específica para tal finalidade.
Ante a evidência dos fatos, da prova inequívoca e do convencimento da verossimilhança, o juiz poderá decidir pela exclusão do infrator da unidade condominial, continuando este com seu patrimônio, podendo locá-lo, emprestá-lo ou vendê-lo, perdendo, porém, o direito de convivência naquele condomínio, ou seja, o antissocial não perde a sua propriedade, mas tão somente o direito de convivência com os demais.
Portanto, se você conhece alguém que acha bacana fazer este tipo de “viagem”, lembre-o que ela pode não ter volta, também nesse sentido!
COMO PREVENIR E LIDAR COM AS DROGAS NO CONDOMÍNIO?
Tanto consumir como traficar é crime, sendo que a diferença entre ambas as condutas, basicamente, reside na pena aplicada para cada um dos delitos.
Trocando em miúdos, para bem ilustrar, o usuário não é condenado à prisão, enquanto o traficante amarga duras penas nesse sentido.
Como já aludido acima, detectado o problema do uso de drogas no condomínio, a primeira via recomendada é o diálogo, sendo que em se tratando de menores, os pais dos mesmos devem ser de pronto avisados.
Outrossim, é bom que se trate no condomínio o uso de bebida em excesso da mesma forma como se repreende o uso das drogas, punindo-se com advertências, multas e até mesmo acionando a polícia, em caso de exageros que possam dar causa a qualquer tipo de prejuízo aos demais moradores.
Como forma de inibir o uso de drogas no condomínio, pode-se pautar algumas estratégias que são válvulas reguladoras e dificultadoras para a prática de tais condutas infratoras, a saber:
- INTENSIFICAR A ILUMINAÇÃO EM LOCAIS PRÓXIMOS A JARDINS, GARAGENS, PLAYGROUNDS OU COM UM FLUXO MENOR DE PESSOAS, JÁ QUE OS USUÁRIOS, EM SUA MAIORIA, OPTAM POR LOCAIS MAIS ERMOS;
- AUMENTAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE CIRCUITO FECHADO DE TV EM LOCAIS ESTRATÉGICOS;
- EXIGIR QUE OS SEGURANÇAS DO CONDOMÍNIO FAÇAM RONDAS CONTÍNUAS, EM HORÁRIOS E LOCAIS ALTERNADOS;
- DIVULGAR CAMPANHAS EDUCATIVAS ATRAVÉS DE COMUNICADOS E LISTAS DE TRANSMISSÕES, AOS PAIS, RESPONSÁVEIS E MORADORES EM GERAL, DE CARÁTER EDUCATIVO CONTRA O USO DE DROGAS, INFORMANDO QUE ATOS DESTA NATUREZA SÃO ILEGAIS E, PORTANTO, PASSÍVEIS DE SEREM MULTADOS, BEM COMO DO IMEDIATO ACIONAMENTO DA POLÍCIA.
Em suma, ao se detectar que o pavio da droga foi aceso no condomínio, é essencial que se coloque em prática, a toque de caixa, providências enérgicas e objetivas, orientadas pelo Departamento Jurídico, já que o desconhecimento gera inibição, que por sua vez acaba por gerar o fracasso na eliminação dos atos irregulares e o crescimento do mal.
Desprezar a existência das drogas em nosso cotidiano e colocar o tapa-olho do falso moralismo só mascara o problema e o torna cada vez mais potente, razão pela qual sugere-se que os condôminos unidos formem um escudo protetor do síndico, de forma a caracterizar que as ações contra as drogas sejam a bandeira daquela coletividade e não de uma meia dúzia de três ou quatro moradores!
Nosso escritório existe há mais de 30 anos, com atuação jurídica full service, especializado em operações multidisciplinares, por conta de sua ampla equipe de profissionais e não mede esforços para que você consiga ter uma vida equilibrada e tranquila, podendo contar conosco no mínimo SEMPRE!
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