
Lei Manuela: novas regras de segurança em piscinas coletivas
O que é a Lei Manuela?
A Lei Municipal nº 16.866/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026 pelo Prefeito de Campinas/SP, Dário Saadi, e conhecida como Lei Manuela, integra o movimento contemporâneo de fortalecimento de políticas públicas preventivas voltadas à integridade física de usuários de equipamentos de lazer coletivo.
Prefeitura de Campinas – Lei Municipal nº 16.866/2026
A norma volta especial atenção aos riscos inerentes aos sistemas de sucção e recirculação de água em piscinas, partindo de um diagnóstico concreto e doloroso: acidentes por aprisionamento de sucção não são eventos hipotéticos, mas ocorrências reais, capazes de causar lesões graves e fatalidades, sobretudo quando inexistem barreiras físicas adequadas, sistemas de alívio de pressão ou mecanismos de desligamento imediato dos motores.
Nesse contexto, a legislação municipal assume caráter eminentemente protetivo e preventivo, impondo deveres técnicos mínimos aos responsáveis por piscinas de uso coletivo, com previsão expressa de fiscalização e sanções relevantes.

Quem deve cumprir a Lei Manuela?
A abrangência da Lei Manuela é ampla e coerente com a realidade urbana de Campinas. Ela se aplica a todas as piscinas de uso coletivo, localizadas em:
- Praças de esportes
- Clubes esportivos
- Academias
- Condomínios horizontais e verticais
- Associações de moradores
- Hotéis e pousadas
- Estabelecimentos congêneres
Ao incluir condomínios e associações, o Município reconhece que o risco não se limita a empreendimentos comerciais, alcançando também estruturas privadas de fruição coletiva, cuja gestão frequentemente recai sobre síndicos, conselhos e administradores, com rotinas variáveis de manutenção e controle.
Quais são as principais obrigações impostas pela Lei?
- Proibição imediata de sucção com usuários
O núcleo central da disciplina legal está na proibição do acionamento do motor de sucção enquanto a piscina estiver aberta aos usuários.
Trata-se de regra objetiva, de fácil verificação e elevado potencial preventivo: havendo banhistas, o motor de sucção não pode funcionar, justamente para evitar a atuação da força de aspiração em condição de vulnerabilidade do usuário.
- Medidas técnicas obrigatórias de segurança
A lei não se limita à vedação comportamental. Ela impõe um conjunto de medidas de engenharia e segurança, tais como:
- Instalação de dispositivos de proteção nos sugadores;
- Implementação de sistema de alívio de pressão ou desligamento automático;
- Disponibilização de botão de emergência para interrupção imediata das bombas.
Essas exigências refletem um modelo de segurança em camadas, no qual não se depende exclusivamente da conduta humana, mas se exige redundância técnica para reduzir falhas e mitigar danos.
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Regras durante a manutenção da piscina
Durante períodos de manutenção, a lei impõe dever de informação ostensiva.
Sempre que a piscina estiver fechada para manutenção, o responsável deve:
- Afixar aviso visível no acesso ao local;
- Informar expressamente que o motor de sucção está em funcionamento.
Esse comando reforça a transparência e evita que usuários ingressem no ambiente por engano, desconhecimento ou interpretação equivocada de que a piscina esteja liberada.
Do ponto de vista da responsabilidade civil, tais avisos não eliminam o dever de segurança, mas integram o dever de cuidado e auxiliam na delimitação de condutas em eventual apuração de culpa.
Prazo de adequação e início da vigência
A Lei Manuela adota lógica de implementação escalonada:
- A proibição de funcionamento do motor com usuários vigora desde a publicação da lei;
- A instalação dos equipamentos e dispositivos técnicos pode ser realizada em até 120 dias.
Essa técnica legislativa equilibra urgência preventiva e viabilidade técnica. Contudo, o prazo não autoriza exposição ao risco, sendo indispensável a revisão imediata dos procedimentos operacionais de condomínios, clubes e prestadores de manutenção.
Penalidades pelo descumprimento
A norma deixa claro que não se trata de recomendação, mas de obrigação legal.
O descumprimento pode gerar:
- Multa a partir de 1.500 UFICs (aproximadamente R$ 7.649,40 em 2026);
- Interdição da piscina, quando cabível.
A possibilidade de interdição possui caráter pedagógico e preventivo, pois afeta diretamente a atividade-fim dos estabelecimentos e reduz a exposição coletiva ao risco até que a adequação seja comprovada.

Gestão prática e conformidade jurídica
Para gestores e administradores, a conformidade exige atenção a três frentes simultâneas:
- Procedimentos operacionais
Formalização da regra de não acionamento da sucção com banhistas, treinamento de funcionários e controle de acesso.
- Adequação técnica
Avaliação do sistema hidráulico, pontos de sucção, potência das bombas e instalação dos dispositivos exigidos.
- Governança documental
Manutenção de contratos, notas fiscais, laudos, checklists, registros fotográficos e comprovantes de adequação, fundamentais em fiscalizações, incidentes ou litígios.
A Lei Manuela consolida, no âmbito municipal, um dever objetivo de segurança para piscinas de uso coletivo em Campinas, elevando o padrão de diligência exigido de condomínios, clubes, academias, hotéis e associações.
Ao combinar proibição imediata, exigência técnica, dever de informação, prazo de adaptação e sanções efetivas, a norma reposiciona a segurança aquática como obrigação de gestão, e não mera boa prática.
👉 Se você administra ou é responsável por piscina de uso coletivo, a adequação não é opcional.
Entre em contato e agende uma consulta para avaliar riscos, responsabilidades e medidas necessárias.

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