Não! Muitos pensam que o dever de pagar os alimentos já estabelecidos anteriormente cessam automaticamente com a maioridade do filho. Ledo engano!Da mesma fora que para o filho ver seu direito aos alimentos fixados, necessário se faz a propositura de uma ação para que seja avaliada pelo juiz as necessidades do menor (que são presumíveis, porém, alguns podem necessitar mais que outros por fatores de doenças e outros) assim como as possibilidades do alimentante, para fixar um valor de alimentos para pagamento, o alimentante para exonerar-se do pagamento da prestação alimentícia, quando chega a maioridade de seu filho, também depende do Juiz avaliar as necessidades do alimentado.Assim, necessário passar pelo crivo do Judiciário para a exoneração ao pagamento dos alimentos ou, para redução do valor outrora fixado.Não basta somente completar a maioridade e a vontade de não mais pagar os alimentos, sendo necessário que o alimentante, seja o pai ou a mãe, demonstre que o filho não mais precisa da pensão, seja por já ter nível superior, seja por não estar mais estudando, podendo trabalhar, seja por ter um trabalho remunerado, ou mesmo pelo casamento.“Ah, mas meu filho está estudando ainda, o que fazer?” Caso ainda esteja estudando, cursando nível superior, os tribunais entendem que até os 24 anos de idade, o que não é previsto por lei, os alimentos são devidos. Porém, entende-se que a partir desta idade é presumido que os filhos já tenham condições de se manterem sozinhos.Portanto, para que os alimentos cessem com a maioridade, é necessário requerer judicialmente e demonstrar que o alimentando tenha condições financeiras de se manter. Nada acontece automaticamente!A partir de verificar que seu filho completou 18 anos, oriente-se com um advogado especialista em Direito de Família, o qual lhe prestará todas as informações e quais as providências necessárias a serem tomadas.Caso necessite de maiores esclarecimentos quanto a esse e outros assuntos correlatos, a Morelli & d’Avila está a sua disposição para auxiliá-lo.