Para ter direito aos alimentos, o filho maior de idade terá que provar que necessita dos mesmos.
Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus de demonstrar tal fato, é de seu interesse!
Além disso, trata-se de questão excepcional a fixação de alimento para filho com mais de 18 anos, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do filho a obrigação de demonstrar reais necessidades, pois exigir do pai que demonstre fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo de morte o princípio da proporcionalidade.
O alimentado maior de 18 anos precisa provar que continua estudando e que o estudo o dificulta obter renda para se manter de forma a justificar a necessidade dos alimentos. Assim, seria incompatível que o alimentante tivesse o ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula e frequência em escola, do que outrem demonstrar que ele não estuda, principalmente quando o autor da ação é o alimentado pois, o ônus da prova cabe a quem alega o fato (necessidade aos alimentos).
Portanto, é preciso procurar um advogado especialista em Direito de Família para solucionar questões desta natureza.
Caso necessite de maiores esclarecimentos quanto a esse e outros assuntos correlatos, a Morelli & d’Avila está a sua disposição para auxiliá-lo.