
Cannabis medicinal no Brasil: o que muda em 2026 e o que continua igual
Se você chegou até aqui, provavelmente assim como grande parte do nosso país, está tentando entender duas coisas ao mesmo tempo: o que é fato, o que é opinião, o que é fake News, o que é pré-conceito e o que, na prática, muda na vida de quem depende de cannabis medicinal.
Então vamos direto ao ponto.
Em 28 de janeiro de 2026, a Anvisa aprovou, regras relacionadas à produção de cannabis medicinal para cumprir determinação do STJ e também aprovou a atualização do marco regulatório dos produtos de cannabis para uso medicinal.
Anvisa aprova por unanimidade regras que cumprem decisão do STJ para produção de cannabis medicinal: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-aprova-por-unanimidade-regras-que-cumprem-decisao-do-stj-para-producao-de-cannabis-medicinal?utm_source=chatgpt.com
Isso não significa “liberação geral”, “Brasil legalizou”, “virou festa”, “tudo culpa desse governo que apoia vagabundo”, “estão acabando com a família tradicional brasileira”.
CALMA! RESPIRA! Vamos analisar a situação sem viés político e apenas falar sobre tratamento e regulamentação!
Essa nova situação não significa que tudo está resolvido e liberado, muito pelo contrário, significa, principalmente, que o tema começa a sair do improviso e a entrar em um caminho com critérios mais claros, fiscalização e responsabilidade.
Tá Dra., mas o que isso significa então?
Ontem, a Anvisa comunicou a aprovação de regras voltadas à regulação da produção de cannabis medicinal, em resposta ao que o STJ já havia determinado no Incidente de Assunção de Competência conhecido como IAC 16.
Na mesma data, a Anvisa destacou a atualização do marco regulatório dos produtos de cannabis para uso medicinal, registrando, inclusive, que há produtos regularizados e disponíveis em farmácias e drogarias, e que esses produtos deverão avançar em etapas de estudos clínicos para futura adequação como medicamento.
Ou seja: o tema passa a ser tratado de forma mais estruturada, com base sanitária, e não apenas como uma disputa permanente no Judiciário, sobre criminalização ou legalização. Aqui estamos falando sobre uso medicinal, como MEDICAMENTO, remédio para quem realmente depende dele.

O que muda na prática?
Antes, grande parte do debate e do acesso era puxado por importação, autorizações pontuais e judicialização. Agora, com a Anvisa aprovando regras ligadas ao cumprimento do STJ e atualizando o marco regulatório de produtos, o país caminha para um ambiente com mais previsibilidade técnica e regulatória.
Trocando em miúdos, no comunicado oficial, a Anvisa menciona inovações como a ampliação do público que pode fazer uso medicinal de produtos à base de cannabis, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves, além de ajustes em regras de divulgação, voltadas a comunicação dirigida a prescritores, conforme indicado pela própria Agência.
Em termos jurídicos, isso tende a ter dois efeitos muito concretos.
O primeiro é reduzir o espaço para interpretações contraditórias, porque quando existe norma clara, o debate deixa de ser “achismo”, basta ler o que está escrito e interpretar. Se bem que interpretação anda tão difícil nos dias atuais né, mas isso é pauta para outro dia, continuando… O segundo é elevar o nível de responsabilidade na área da saúde, o que separa o permitido do proibido quase sempre é o cumprimento das condições técnicas e formais exigidas pelo regulador.
O que continua igual e precisa ser dito com todas as letras
A cannabis medicinal continua sendo tema de vigilância sanitária e controle. E reitero, estamos falando de remédio e não de uso recreativo, não é um “passe livre”.
E há um ponto que interessa diretamente a pacientes e famílias: a importação excepcional por pessoa física para uso próprio continua existindo, porque está disciplinada na RDC nº 660 de 2022, que define critérios e procedimentos para importação mediante prescrição de profissional habilitado, para tratamento de saúde.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 660, de 30/03/2022: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&codTipo=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&desItem=&desItemFim=&numeroAto=00000660&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&pesquisa=true&seqAto=000&tipo=RDC&valorAno=2022&utm_source=chatgpt.com
Isso importa porque evita uma confusão muito comum. Novas regras e atualizações não significam que o caminho individual desaparece do dia para a noite. Ele segue, com regras e limites, como sempre deveria ser.
Porque o STJ entrou nessa discussão
O STJ, ao julgar o tema em regime qualificado (IAC 16), reconheceu a necessidade de o Estado regulamentar a matéria dentro de parâmetros, e não deixar tudo depender de decisões fragmentadas.
Quando o STJ fixa esse tipo de diretriz, ele não está “legislando”. Ele está dizendo algo bem objetivo: o Estado precisa cumprir seu papel regulatório, e a Anvisa, como autoridade sanitária, precisa dar o caminho técnico.
Logo, ao invés de discutir “pode ou não pode” na base da achologia, passamos a discutir “pode, desde que cumpra os requisitos”. E isso é muito mais honesto com quem precisa do tratamento e com quem atua profissionalmente com responsabilidade.
Impactos jurídicos para pacientes e famílias
Para quem está do lado mais sensível do tema, o impacto principal é previsibilidade.
Quando há critérios públicos e oficiais, fica mais fácil entender o que é permitido, quais são os documentos necessários, como funciona a regularidade do produto e quais são os limites do uso legal.
E aqui vai uma verdade que pouca gente diz: boa parte do sofrimento das famílias não é só com a doença, é com a burocracia confusa, com a insegurança e com o medo de fazer algo errado tentando fazer o certo, a norma clara é proteção para aqueles que fazem jus ao uso medicamentoso.

Impactos jurídicos para empresas, associações e pesquisa
Para instituições e operadores do mercado, o impacto é ainda mais direto: aumenta a exigência de controle e de conformidade.
A lógica é simples, quando tratado com maior sensibilidade o tema, maior será o rigor de rastreabilidade, fiscalização e responsabilidade. E isso tende a refletir em exigências de governança, documentação e segurança.
Esse tipo de estrutura reduz o “cada um faz do seu jeito” e pode criar um ambiente mais seguro para pesquisa e desenvolvimento, dentro do que a própria Anvisa venha a delimitar em suas normas e atos complementares.
Como chegamos até aqui: Linha do tempo do avanço normativo em poucos marcos
Para entender 2026, é importante lembrar que esse caminho não começou agora.
Em 2019, a Anvisa publicou a RDC nº 327, estabelecendo condições e procedimentos para autorização sanitária, além de regras para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais.
Em 2022, veio a RDC nº 660, disciplinando a importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, com prescrição e critérios administrativos.
Em 2025, o STJ prorrogou o prazo para a União regulamentar o cultivo medicinal até 31 de março de 2026.
E em 28 de janeiro de 2026, a Anvisa comunicou a aprovação de regras ligadas ao cumprimento dessa determinação e a atualização do marco regulatório de produtos.
Ainda não chegamos no ideal de perfeição, e tampouco da resolução de todos os problemas atrelados a isso, mas é um avanço real.
Perguntas frequentes, sem juridiquês
A cannabis medicinal foi liberada no Brasil?
Não existe “liberação geral”. O que existe é acesso regulado, sob regras sanitárias e dentro de finalidades médicas, com controle.
Quem importa para uso próprio vai perder esse direito?
A importação por pessoa física segue prevista na RDC nº 660 de 2022, com critérios e exigência de prescrição, nesse quesito nada mudou.
Isso acaba com a judicialização?
Não necessariamente, essa nova situação pode reduzir insegurança em alguns pontos, mas temas como cobertura, custo e acesso ainda podem gerar disputa, dependendo do caso concreto e da prova apresentada.
A novidade de 2026 é um passo institucional: mais regra, mais critério, mais previsibilidade visando proteger o paciente sério, o prescritor responsável e a família que só quer tratar com dignidade.
E mais uma vez para aqueles que gostam de teorias da conspiração e a famosa achologia baseada em “vozes” da própria cabeça, cannabis medicinal não é “jeitinho” de burlar o ordenamento, é saúde e saúde, quando é tratada com seriedade, não combina com jeitinhos e tampouco improvisos.
Leia outros artigos de autoria da Dra. Júlia Morelli d’Avila (Oab/Sp 465.703):

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