Black Friday é uma tradição de origem americana que consiste numa grande baixa dos preços nas principais lojas, como uma proposta para impulsionar as vendas na última sexta-feira de novembro, após um dos feriados mais importantes da cultura norte-americana, o Dia de Ação de Graças, marcando o início das compras natalinas.

No Brasil, a primeira versão do evento – de alcance reduzido às empresas de comércio online – ocorreu em 2010 . No anos posteriores, a Black Friday rompeu a barreira virtual e passou a ser adotada pelos estabelecimentos comerciais dos mais variados ramos de atividade. A cada ano que passa, mais lojistas aderem ao evento, evidenciando os efeitos positivos no aumento das vendas.

No entanto, um dos grandes problemas da Black Friday – mormente no Brasil – é a chamada “maquiagem nos preços”, que consiste na sua elevação, com posterior redução, objetivando ludibriar o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva. Nos primeiros anos de realização do evento no país, os abusos foram tão escancarados que o evento acabou sendo apelidado de Black Fraude: tudo pela metade do dobro.

Black-fraude

É exatamente neste período que ocorre diversos golpes, desde as propagandas enganosas, que há como combater juridicamente, com efetivo ressarcimento do dano, isso porque, o Código de Defesa do Consumidor – CDC – Lei 8.078/90, em seu art. 37§1º estabelece que:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Assim, podemos perceber que o que for contrário ao que o art. dispõe, está infringindo a Lei e deverá ser punido.

Aqui preparamos dicas para que você se possa se prevenir de possíveis golpes e realizar suas compras com segurança e responsabilidade.

Como não cair no golpe da Black Fraude

O primeiro passo para evitar cair em um golpe, é evitar as ofertas excessivamente tentadoras, que podem esconder links maliciosos e que após acessados, roubam todos os seus dados e com isso o prejuízo é praticamente difícil de ser ressarcido (não que seja impossível), mas demandará maior esforço probatório além de especialistas em crimes cibernéticos para rastrear até que se chegue aos criminosos.

Antes de realizar sua compra ou seja finalizar, informe se sobre os dados da empresa, do site que está sendo apresentada a oferta, consultando comparadores de preços, que fornecem histórico dos valores do produto e o que fará você conhecer o valor real do produto , se ele está realmente com desconto e se o desconto é muito grande comparado com o de outro produto similar em outros sites e lojas físicas.

No site do PROCON-SP há uma lista de sites NÃO recomendados, com mais de 400 sites falsos, dentre aqueles que causaram prejuízos ao consumidor. Além disso, há também no site do consumidor. gov.br  do Ministério da Justiça, o histórico de reclamações contra as empresas.

Muito comum também, é quando o consumidor realiza o fechamento da compra e após efetivada, o fornecedor por não ter mercadorias em estoque, visto ao grande volume de vendas, cancelam a operação após o valor debitado.

Ocorrendo isso, o consumidor amparado no art. 51 do CDC, poderá exigir a entrega do produto ou que realizem a devolução do valor pago.

Qual lei ampara o consumidor em casos de Black Fraude?

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8.078/1990) também resguarda as compras feitas pela internet. Ou seja, se aplica nas ações da Black Friday, que têm grande presença online, e auxilia em casos de Black FraudE. O art. 49, do CDC, prevê que

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (…)

Assim, nas compras feitas a domicílio ou pela internet, é assegurado ao consumidor o prazo de 7 dias contados para desistir da compra, a partir da aquisição ou de seu recebimento. É o chamado “direito de arrependimento” do consumidor. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados (art. 49, parágrafo único, CDC).

É importante que o consumidor esteja atento ao prazo de 7 dias para poder exercitar o direito ao arrependimento. Caso seja vítima da Black Fraude, ou qualquer outra, o consumidor deve imediatamente se dirigir ao PROCON (Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor) da sua cidade e registrar uma RECLAMAÇÃO contra aquele estabelecimento. A reclamação vai gerar um número de protocolo, que será importantíssimo em caso de ação judicial futura.

Câmara e-net

Muitos consumidores não sabem da existência da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net) que, todos os anos, publica o Código de Ética. Esse documento estabelece normas de conduta e boas práticas comerciais para a Black Friday, a fim de evitar casos como a Black Fraude.

As empresas que se cadastram, recebem o selo Black Friday Legal. O selo é mais uma garantia ao consumidor, por selecionar empresas que estão, de fato, comprometidas a cumprir com a legislação. E, caso haja algum incidente, o consumidor não terá tanta dor de cabeça para encontrar soluções.

Quais as penalidades em caso de Black Fraude?

Conforme mencionado, o PROCON de cada cidade é a instituição apta a apurar os abusos sofridos pelos consumidores. Além da propaganda enganosa ser crime, o Código de Defesa do Consumidor (dos artigos 61 a 80) traz uma série de dispositivos relacionados às infrações penais caso fornecedores e fabricantes deixem de cumprir a legislação consumerista. As penalidades variam de detenção de até um ano ou multa.

Em casos mais graves, conforme dito, o consumidor deve acionar também a via judicial para receber a devida reparação dos prejuízos. Por isso, é recomendável que o consumidor sempre guarde todos os documentos e comprovantes referentes à compra.

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