Nos dias atuais, as crianças já nascem inseridas no mundo digital, devido as inseguranças do mundo real, muitos pais passaram a ter a falsa ideia de que os filhos estando dentro de casa estarão em um ambiente seguro, entretanto, não é bem assim. O mundo digital oferece tantos perigos quanto o mundo real.
A era digital veio para ficar, e está presente em muitos lares desde muito cedo.
O abandono digital é uma expressão utilizada para se referir a situações em que crianças e jovens recebem total liberdade para navegar na internet e nas redes sociais, sem qualquer supervisão por parte dos pais, mães ou responsáveis. Trata-se de conduta entendida como negligência parental, caracterizada pela omissão do dever de cuidado, proteção e segurança dos filhos no ambiente virtual.
A omissão dos pais em relação a vigilância do que seus filhos estão fazendo na internet, insere essas crianças e adolescentes em uma situação de vulnerabilidade, podendo acarretar sérios prejuízos a estes.
É fato incontroverso que são os próprios pais que “em troca” de um pouco de tranquilidade, facilitam a inserção das crianças no “mundo virtual”, e em sua maioria, deixam de oferecer instruções para a utilização segura e saudável da internet.
No tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, uma mãe foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por permitir ao seu filho o acesso à internet sem a devida vigilância. O adolescente praticava cyberbulylling de dentro de sua casa, postando mensagens com ofensivas, bem com fazendo montagens fotográficas nas quais o autor da ação aparecia com chifres. Através deste julgado, restou comprovada a ocorrência do abandono digital por parte da mãe, que inclusive confessou não ter conhecimento dos atos praticados pelo filho na internet (fonte: https://www.conjur.com.br/2010-jul-02/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho ).
Os pais têm a responsabilidade civil de vigiar os filhos, e isso vale para todos os âmbitos, não podendo ser diferente no mundo virtual.
O exercício de autoridade parental vale tanto para o mundo físico, analógico, quanto para o espaço virtual.
Será que você sabe de fato tudo o que o seu filho faz na internet?
Muito se engana quem acredita que a responsabilidade parental se extingue com o fim do relacionamento entre os genitores. O exercício da responsabilidade parental é relacionado à criança e não ao relacionamento de que esta foi fruto.
Os pais devem buscar consenso sobre o modo de educação e criação dos filhos, de modo a estabelecer limites, não importando se a criança ou adolescente está acessando a internet da casa do pai ou da mãe.
Quando um dos genitores não fiscaliza e não tem consciência dos riscos em que o filho está exposto, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, assim como o caso mencionado acima.
Em caso de caracterização da negligencia parental, poderá ocasionar na perda da guarda da criança, por incapacidade geral de exercício.
Sendo assim, configurado o abandono digital, faz-se necessária a
intervenção judicial, de modo a proteger estas crianças e adolescentes, bem como, caso necessário, alterar a situação familiar.
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