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Lei do Não é Não: combate ao assédio e ao machismo

Publicado em: janeiro 22, 2026 por Dra. Júlia Morelli d'Avila

O que é a Lei do Não é Não?

A Lei nº 14.786/2023, conhecida como Lei do Não é Não, representa uma conquista fundamental no enfrentamento ao machismo cotidiano e institucionalizado. Ela obriga bares, casas noturnas e eventos a adotarem protocolos concretos de proteção contra o assédio.

Mais do que um conjunto de obrigações formais, essa lei é um grito jurídico de basta: a negativa de uma mulher não é convite, não é dúvida, não é provocação. É limite, e limite foi feito para ser respeitado.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm

A quem a lei se aplica?

Essa legislação se aplica a:

  • Locais que vendem bebidas alcoólicas (bares, festas, shows, baladas)
  • Eventos com grande circulação de público
  • Ambientes de entretenimento em geral

Muito embora as aplicações acima, a mensagem social dessa lei vai além da obrigação legal: ela é uma exigência de postura, uma exigência de postura de toda a sociedade. Toda empresa que lida com o público precisa entender que a segurança das mulheres não é opcional.

Lei do Não é Não protege mulheres contra assédio

Principais obrigações previstas na lei

A Lei do Não é Não determina que os estabelecimentos:

Tenham pelo menos um(a) funcionário(a) capacitado(a) para atender denúncias de assédio

Mantenham avisos visíveis com orientações sobre o protocolo de segurança

Disponibilizem contatos da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Tomem medidas para proteger a vítima e, se necessário, expulsar o agressor do local

Essas ações têm força legal. Não são sugestões de boas práticas, são exigências mínimas para garantir que mulheres possam viver com liberdade e respeito.

Direitos das mulheres e Lei 14.786/2023

Constrangimento também é violência

A lei define o constrangimento como qualquer forma de insistência, verbal ou física, depois que a mulher já disse “não”.

Isso inclui desde “Cantadas” forçadas, toques sem consentimento, pressões emocionais para “dar uma chance”, até intimidações, ameaças e insistência após rejeição.

É o fim do velho “ela está fazendo charme”. A negativa da mulher é suficiente por si só.

A violência, por sua vez, inclui agressões físicas, abusos, coerção, ameaças e consequências psicológicas, condutas que também podem ser enquadradas no Código Penal.

Como funciona na prática?

Quando uma mulher se sente constrangida ou assediada, o estabelecimento deve proteger imediatamente a vítima, afastar o agressor do ambiente e acionar os órgãos competentes caso seja necessário.

Importante salientar que não cabe à vítima provar nada no momento da importunação, mas cabe ao estabelecimento agir, respeitar, acolher e garantir a integridade da mulher.

Consentimento feminino e combate ao assédio

Quais as consequências para quem descumprir a lei?

Estabelecimentos que ignorarem a Lei do Não é Não estão sujeitos a responsabilização civil por omissão, penalidades administrativas, danos morais e até interdição, dependendo do caso.

Mas além das consequências legais, há um risco ainda maior: o de perpetuar a cultura do abuso e da impunidade, cultura essa que já está institucionalizada em nossa sociedade a muitos anos, cultura essa que lutamos diariamente para combater.

A omissão custa caro, juridicamente e socialmente.

Quando procurar ajuda especializada?

Você pode (e deve) procurar ajuda jurídica quando:

  • For vítima de assédio em espaços públicos
  • Sentir que seu direito de dizer “não” foi ignorado
  • Presenciar omissão de estabelecimentos diante de denúncias
  • Precisar de orientação para registrar boletins de ocorrência ou processar agressores

Na MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB/SP 22.232), defendemos a autonomia, a liberdade e a dignidade das mulheres. Trabalhamos com tolerância zero ao machismo institucional e interpessoal.

A Lei do Não é Não não surgiu do nada. Ela é resposta à luta diária de milhares de mulheres que foram silenciadas, desacreditadas ou ignoradas.

É mais do que norma jurídica: é símbolo de que ninguém tem o direito de ultrapassar o seu limite.

Se você precisa de amparo jurídico, de orientação ou de respaldo, conte com o nosso escritório. Estamos aqui para defender sua voz e sua integridade com responsabilidade técnica e posicionamento firme.

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https://morellidavila.adv.br/violencia-contra-a-mulher/


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OAB/SP 465.703 Dra. Júlia Morelli d'Avila
Pós Graduada em Advocacia Consultiva, Direito de Família e Sucessões

Especialista e Pós-Graduada em Advocacia Consultiva, Direito de Família e Sucessões com forte atuação no contencioso.

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