
Lei do Não é Não: combate ao assédio e ao machismo
O que é a Lei do Não é Não?
A Lei nº 14.786/2023, conhecida como Lei do Não é Não, representa uma conquista fundamental no enfrentamento ao machismo cotidiano e institucionalizado. Ela obriga bares, casas noturnas e eventos a adotarem protocolos concretos de proteção contra o assédio.
Mais do que um conjunto de obrigações formais, essa lei é um grito jurídico de basta: a negativa de uma mulher não é convite, não é dúvida, não é provocação. É limite, e limite foi feito para ser respeitado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm
A quem a lei se aplica?
Essa legislação se aplica a:
- Locais que vendem bebidas alcoólicas (bares, festas, shows, baladas)
- Eventos com grande circulação de público
- Ambientes de entretenimento em geral
Muito embora as aplicações acima, a mensagem social dessa lei vai além da obrigação legal: ela é uma exigência de postura, uma exigência de postura de toda a sociedade. Toda empresa que lida com o público precisa entender que a segurança das mulheres não é opcional.

Principais obrigações previstas na lei
A Lei do Não é Não determina que os estabelecimentos:
Tenham pelo menos um(a) funcionário(a) capacitado(a) para atender denúncias de assédio
Mantenham avisos visíveis com orientações sobre o protocolo de segurança
Disponibilizem contatos da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Tomem medidas para proteger a vítima e, se necessário, expulsar o agressor do local
Essas ações têm força legal. Não são sugestões de boas práticas, são exigências mínimas para garantir que mulheres possam viver com liberdade e respeito.

Constrangimento também é violência
A lei define o constrangimento como qualquer forma de insistência, verbal ou física, depois que a mulher já disse “não”.
Isso inclui desde “Cantadas” forçadas, toques sem consentimento, pressões emocionais para “dar uma chance”, até intimidações, ameaças e insistência após rejeição.
É o fim do velho “ela está fazendo charme”. A negativa da mulher é suficiente por si só.
A violência, por sua vez, inclui agressões físicas, abusos, coerção, ameaças e consequências psicológicas, condutas que também podem ser enquadradas no Código Penal.
Como funciona na prática?
Quando uma mulher se sente constrangida ou assediada, o estabelecimento deve proteger imediatamente a vítima, afastar o agressor do ambiente e acionar os órgãos competentes caso seja necessário.
Importante salientar que não cabe à vítima provar nada no momento da importunação, mas cabe ao estabelecimento agir, respeitar, acolher e garantir a integridade da mulher.

Quais as consequências para quem descumprir a lei?
Estabelecimentos que ignorarem a Lei do Não é Não estão sujeitos a responsabilização civil por omissão, penalidades administrativas, danos morais e até interdição, dependendo do caso.
Mas além das consequências legais, há um risco ainda maior: o de perpetuar a cultura do abuso e da impunidade, cultura essa que já está institucionalizada em nossa sociedade a muitos anos, cultura essa que lutamos diariamente para combater.
A omissão custa caro, juridicamente e socialmente.
Quando procurar ajuda especializada?
Você pode (e deve) procurar ajuda jurídica quando:
- For vítima de assédio em espaços públicos
- Sentir que seu direito de dizer “não” foi ignorado
- Presenciar omissão de estabelecimentos diante de denúncias
- Precisar de orientação para registrar boletins de ocorrência ou processar agressores
Na MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB/SP 22.232), defendemos a autonomia, a liberdade e a dignidade das mulheres. Trabalhamos com tolerância zero ao machismo institucional e interpessoal.
A Lei do Não é Não não surgiu do nada. Ela é resposta à luta diária de milhares de mulheres que foram silenciadas, desacreditadas ou ignoradas.
É mais do que norma jurídica: é símbolo de que ninguém tem o direito de ultrapassar o seu limite.
Se você precisa de amparo jurídico, de orientação ou de respaldo, conte com o nosso escritório. Estamos aqui para defender sua voz e sua integridade com responsabilidade técnica e posicionamento firme.
Leia mais conteúdos da mesma autora:
https://morellidavila.adv.br/violencia-contra-a-mulher/

Navegação Lateral
Buscar
Categorias
Direito Bancário
6Direito Civil
70Direito Condominial
26Direito Consultivo
31Direito Contratual
3Direito das Sucessões
6Direito de Família
29Direito do Consumidor
16Direito Empresarial
13Direito Imobiliário
3Direito Médico
5Direito Possessório
1Direito Previdenciário
4Direito Trabalhista
13Direito Tributário
7Pautas Sociais
16
Post em Destaque

Lei do Não é Não: combate ao assédio e ao machismo

Lei Manuela: novas regras de segurança em piscinas coletivas

Violência contra a mulher no Brasil: porque é um dever jurídico e social combatê-la!

Consciência Negra no Brasil: por que é nosso dever jurídico e social lutar contra o racismo


