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Gemidos no Condomínio: O que fazer em casos de barulho excessivo durante o sexo?

Publicado em: julho 14, 2025 por Dr. Richard Franklin Mello d'Avila

Viver em condomínio exige respeito às regras de convivência. Entre os problemas mais constrangedores que surgem nesse ambiente, está o barulho excessivo decorrente de relações sexuais entre vizinhos. Gemidos altos, gritos, cabeceiras batendo e expressões eróticas audíveis incomodam e podem configurar infração legal.

Embora o amor seja livre, o som não pode ultrapassar as paredes da privacidade. Neste artigo, o Dr. RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB/SP 105.204), especialista em Direito Condominial, explica o que a legislação prevê sobre o assunto e como os moradores e síndicos devem agir nesses casos.

Quando o barulho passa a ser uma infração condominial?

A perturbação do sossego, mesmo quando relacionada a momentos íntimos, caracteriza descumprimento das normas de convivência quando afeta terceiros.

O que diz o Código Civil?

“Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.”

Gemidos intensos, palavrões, gritos e ruídos de móveis ou camas que se repetem ou causam incômodo frequente podem configurar comportamento antissocial — passível de multa e até exclusão, conforme os artigos 1.337 e 1.336 do Código Civil.

Como proceder quando há barulho sexual excessivo no condomínio?

  1. Evite registrar no livro de ocorrências: por ser assunto íntimo, o ideal é solicitar medidas por meio reservado e escrito ao síndico ou administradora.
  2. Colete provas com testemunhas e gravações discretas, sempre com bom senso e respeito à legalidade.
  3. Notifique o infrator de forma educada, por meio da gestão condominial.
  4. Reitere as notificações, aplique advertência e multa se necessário.
  5. Considere a convocação de assembleia para tratar da conduta como comportamento antissocial em caso de reincidência.

A jurisprudência permite a expulsão do morador antissocial?

Sim. A Justiça tem se posicionado favoravelmente em casos extremos. Um exemplo é o processo nº 1001406-13.2020.8.26.0366, julgado pelo TJ/SP, onde um morador foi expulso por reiteradas atitudes nocivas à convivência.

Pode-se responsabilizar a construtora por falta de isolamento acústico?

Sim, desde que comprovada a falha técnica na obra. Para isso:

  • Contrate engenheiro e obtenha laudo técnico.
  • Notifique a construtora conforme a NBR 15.575/2013 (Norma de Desempenho).
  • Se não resolver, judicialize com base no vício construtivo.

Como prevenir situações constrangedoras como essa?

O papel do síndico é essencial:

  • Divulgue cartazes com mensagens educativas e bem-humoradas.
  • Reforce o respeito à coletividade.
  • Incentive uma cultura de diálogo e respeito.

O bom senso deve prevalecer, mas a lei protege o sossego

A liberdade sexual é direito de todos, mas o respeito à privacidade alheia também. Quando há excesso, o condomínio pode e deve, agir com firmeza, mas dentro da legalidade e com orientação jurídica adequada.

👨‍⚖️ Conte com a assessoria do Dr. RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB/SP 105.204) para lidar com situações delicadas no seu condomínio, com firmeza, empatia e amparo legal.

MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 22.232

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OAB/SP 105.204 Dr. Richard Franklin Mello d'Avila
Advocacia Consultiva, Direito Condominial, Empresarial, Civil e Processual.

Sócio fundador. Especialista e Pós-graduado em Advocacia Consultiva, Direito Condominial, Empresarial, Civil e Processual.

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