
VOCÊ REALMENTE CONHECE A TÃO FALADA “LEI DO SILÊNCIO”?
Se você disser que conhece então me apresente, pois apesar de parecer surpreendente, o fato é que NÃO EXISTE ESSA TAL “LEI DO SILÊNCIO”, visto que não há nenhuma lei específica criada pelo Poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho!
O que existe no Brasil é uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sendo que cada Município pode estabelecer limites e punições para problemas relacionados a exageros sonoros, mas nem todos assim agem.
Supletivamente, o Código Civil, em seu artigo 1.277, dispõe que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência. Consequentemente, quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses.
Neste caso, são consideradas contravenções penais: gritaria e algazarra; exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação; abuso de instrumentos sonoros; provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é mais severo, vez que dispõe que ao causar poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa, e nesse sentido inclui-se a poluição sonora.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o período noturno, deixando a critério das autoridades a definição de horários, mas esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.
Em se tratando de Condomínios, os Regulamentos Internos podem prever algo nesse sentido, limitando horários, visando o equilíbrio da comunidade que ali reside, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.
Se você mora em Condomínio e sofre com barulhos vindos da unidade vizinha, siga os passos abaixo:
- Tente resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho. É a melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não. Evite fazer isso de cabeça quente. Se possível, deixe a reclamação para o dia seguinte;
- Procure explicar a ele qual é o ruído que está perturbando o seu sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso ocorre;
- Se a medida não surtir efeito algum, comunique o síndico. Se o Regimento Interno prever multa, exija que se aplique as sanções;
- Se nada adiantar, a única e última medida será procurar um advogado de sua confiança para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Mas preste a atenção no que se refere à coletânea das provas. Quando o barulho estiver acontecendo, avise o zelador, qualquer funcionário ou mesmo o síndico para que um deles possa testemunhar a ocorrência no exato momento da infração e registre sua reclamação no respectivo livro de ocorrências do Condomínio (se houver). Solicite a intervenção imediata de alguma das pessoas aludidas retro que esteja no controle da situação, para que faça cessar o barulho incômodo. Grave vídeos, áudios e tire fotos da ocorrência. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir. Solicite a lavratura de um Boletim de Ocorrência por Perturbação do Sossego e pegue a sua via. Entregue todo esse material ao seu advogado!
Agora pensemos numa hipótese contrária. E se você tem sido alvo de reclamações de seu vizinho, no sentido de que tem abusado do barulho?
É chegada a hora de tomar algumas providências para não ser surpreendido. Portanto, seguem sugestões:
- Se for reformar, comunique antecipadamente o síndico e o seu vizinho e sempre respeite os dias e horários permitidos no Regimento Interno do condomínio;
- Se for mudar os móveis de lugar, evite arrastar. Se o móvel for pesado demais para carregar, coloque um pano de chão sob os pés antes de arrastá-lo;
- Troque os sapatos de salto pelo chinelo ao entrar no apartamento;
- Ao ouvir música ou assistir TV faça-os em volume que não invada o ambiente alheio;
- Quando receber visitas converse em um tom de voz mais baixo, evite as gargalhadas e gritarias;
- Oriente as crianças a usar apenas a área de lazer do Condomínio ou de outros locais apropriados para brincadeiras barulhentas, como futebol, já que dentro do apartamento gera desconforto à vizinhança.
Nosso escritório existe há mais de 30 anos, com atuação jurídica full service, especializado em operações multidisciplinares.
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