A separação de um casal envolve muito sofrimento e mudanças, e quem mais sente isso é a prole, devido à alteração de rotina, a ausência de um dos genitores na sua jornada diária e, desta forma, a criança passa a se sentir mais insegura.
Sendo assim, o fator separação por si só já gera um abalo psicológico muito grande para os pequenos.
Os genitores devem sempre zelar pelo bem estar do menor e tentar manter a criança de fora de todo o conflito existente entre eles para que esta seja menos afetada possível.
Fato é que não raro após o divórcio um dos genitores acaba praticando alienação parental, muitas vezes sem sequer saber o que está fazendo.
Mas e você, sabe o que é alienação parental?
Conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo afetivo entre eles.
Mas o que de fato isso quer dizer? Quais as condutas que indicam a prática da alienação parental?
Trocando em miúdos, pode-se dizer que trata-se do estímulo de um dos genitores na criação e educação da criança, para que esta passe a enxergar o outro genitor de uma maneira negativa, incentivando sentimentos de ódio e rejeição.
É uma forma de desvalorizar o outro genitor, difamando-o, fazendo com que a criança o enxergue como uma pessoa ruim e queira dele se afastar.
Este comportamento por parte de quem detém a guarda do menor faz com que o vínculo afetivo entre a criança e o genitor seja destruído.
Você vê alguma identidade nesta situação?
Se você se identificou como o alienador, busque auxílio psicológico para você e seus dependentes. O processo de separação é doloroso e complicado, o que acaba por trazer reflexos emocionais a todos os envolvidos. Trate-se!
Caso já tenha sido proposta ação de alienação parental contra você, o caminho é buscar auxilio jurídico para que sejam tomadas providências a fim de minimizar os danos e restabelecer direitos que lhes são inerentes. Contrate um advogado de confiança, especializado em Direito de Família!
Por outro lado, caso você seja a vítima, está na hora de buscar auxílio jurídico, de forma que através de um processo judicial o juiz possa tomar medidas conta o agente praticante da alienação, tais como: advertir o alienador, ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado, fixar multa em caso de descumprimento das medidas impostas, determinar acompanhamento psicológico a todos os integrantes do núcleo familiar, determinar a alteração da guarda para compartilhada ou mesmo alterá-la em favor do genitor prejudicado pela alienação praticada.
São diversas as medidas que podem ser determinadas pelo juiz, entretanto, para isso, requer-se o pontapé inicial, exige-se a provocação do judiciário.
Se você está sofrendo os efeitos da alienação parental praticada por seu ex-cônjuge, busque auxílio judicial para garantir os seus direitos. Contrate um advogado de sua confiança, especializado em Direito de Família!
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JÚLIA MORELLI D’AVILA
OAB/SP 222.858-E